Justiça rejeita queixa-crime de Fábio Faria contra Bocardi por falas sobre festa com Daniel Vorcaro
A Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime apresentada por Fábio Faria, marido de Patricia Abravanel e ex-ministro das Comunicações do governo Bolsonaro, contra Rodrigo Bocardi. Em entrevista à Band na última sexta (11), o jornalista afirmou que o político tinha envolvimento com o escândalo do Banco Master, de Daniel Vorcaro.
“No calor dos acontecimentos, [o SBT] me usa como pano de fundo para esconder a gravidade do que tem hoje dentro do SBT, com esse assunto de Master, esse assunto de Vorcaro. Fábio Faria, o ex-ministro das Comunicações, é casado com Patricia Abravanel, uma das donas do SBT. Ele tem envolvimento com o Vorcaro, com o dinheiro do Banco Master”, disse Bocardi na ocasião.
A juíza Lilian Lage Humes, do Tribunal de Justiça de São Paulo do Foro Criminal da Barra Funda, rejeitou a ação protocolada por Fábio Faria. Segundo a magistrada, o ex-ministro não enviou uma notificação para dar a oportunidade de Bocardi se retratar.
“O direito penal não deve ser a primeira medida a fim de se resolver controvérsia oriunda de discussão em programa de televisão”, diz a juíza na decisão
Além da ausência de uma notificação, a magistrada também destacou que Fábio Faria e sua equipe não abriram um boletim de ocorrência de difamação ou a instauração de um inquérito policial.
“No tocante aos delitos contra a honra, observo que para que a ação penal
privada possa ser recebida e processada, é indispensável que exista nos autos do inquérito, nas peças de informação ou na representação elementos que consistam em prova da materialidade e indícios plausíveis da autoria delitiva”, destaca a juíza.
“O processo penal é algo extraordinariamente sério e, bem por isso, causa constrangimento àquele que é apontado como autor do fato delituoso”, complementa a decisão.
Além das inconsistências processuais, a magistrada levou em consideração as falas de Bocardi no Melhor da Tarde, e as avaliou como “genéricas”.
“Os dizeres genéricos utilizados supostamente pelo querelado, sem especificação do que o querelante teria feito e das circunstâncias de tempo e local, não configuram o tipo penal previsto no artigo 139 do Código Penal”, arremata.


